• Webmail
Lira Alves AdvogadosLira Alves AdvogadosLira Alves AdvogadosLira Alves Advogados
  • Home
  • A Empresa
  • Equipe
  • Atuação
    • Direito Tributário
    • Direito Societário e Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Trabalhista
    • Direito do Consumidor
    • Direito Imobiliário
    • NLA – Gestão Tributária
  • Clientes
  • Artigos
  • Multimídia
  • Ação Social
  • Contato

MP 776/2017 ALTERA A LEI DE REGISTROS PÚBLICOS

De LiraAlves | Artigo | 0 comentário | 8 maio, 2017 | 0

A MP 776/2017 altera a LRP para prever que, se a criança nasceu em cidade diferente daquela onde mora sua mãe, ela poderá ser registrada como sendo natural do local de nascimento ou do Município onde reside sua genitora.

A pessoa que estiver declarando o nascimento é quem irá escolher uma das duas opções acima (obs: normalmente quem declara o nascimento é o pai ou a mãe, nos termos do art. 52 da LRP).

 

Veja o parágrafo acrescido pela MP 776/2017 ao art. 54 da Lei de Registros Públicos:

Art. 54 (…)

  • 4º A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, cabendo a opção ao declarante no ato de registro do nascimento.

 

 

nao ha tags

Desenvolvido por Newpixel
Copyright 2017 Lira Alves Advogados | Todos os Direitos Reservados
  • Home
  • A Empresa
  • Equipe
  • Atuação
    • Direito Tributário
    • Direito Societário e Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Trabalhista
    • Direito do Consumidor
    • Direito Imobiliário
    • NLA – Gestão Tributária
  • Clientes
  • Artigos
  • Multimídia
  • Ação Social
  • Contato
Lira Alves Advogados