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STJ – INFORMATIVO 606 – DIVÓRCIO

De LiraAlves | Artigo | 0 comentário | 9 outubro, 2017 | 0

Em caso de divórcio no qual se pede a desconsideração inversa da personalidade jurídica,

deve-se incluir no polo passivo a pessoa que teria participado do conluio com o cônjuge.

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