Em caso de divórcio no qual se pede a desconsideração inversa da personalidade jurídica,
deve-se incluir no polo passivo a pessoa que teria participado do conluio com o cônjuge.
Em caso de divórcio no qual se pede a desconsideração inversa da personalidade jurídica,
deve-se incluir no polo passivo a pessoa que teria participado do conluio com o cônjuge.