O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a Habeas Corpus (HC 137652) no qual a Defensoria Pública da União pedia a absolvição de um condenado por crime ambiental, consistente na prática de pesca em local proibido. O ministro rejeitou a aplicação do princípio insignificância ao caso. Segundo osLeia mais