Cabe danos morais se a construtora/incorporadora descumprir o prazo de entrega do imóvel? Em regra, não. O simples fato de o promitente vendedor ter descumprido o prazo previsto no contrato para a entrega do imóvel não acarreta, por si só, danos morais. Nesse sentido: O mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixaLeia mais