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Carnê GPS de recolhimento do INSS está chegando ao fim no país

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    Carnê GPS de recolhimento do INSS está chegando ao fim no país

    De Lira Alves | Notícias | 0 comentário | 17 setembro, 2021 | 0

    A Guia de Previdência Social (GPS) está oficialmente chegando ao fim no país

    A Guia de Previdência Social (GPS) se trata de um documento utilizado para o recolhimento mensal das contribuições dos segurados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A GPS se trata de um documento geral onde constam as informações básicas e necessárias para realizar uma contribuição.

    A Guia é fornecida diretamente pela Receita Federal do Brasil (RFB) diretamente no seu site, ou ainda comprando um carnê nas papelarias com preenchimento manual, popularmente conhecido como laranjinha.

    Conheça o sistema GRU

    A Guia de Recolhimento da União (GRU) surgiu com o objetivo de padronizar a forma de recolhimento dos tributos gerais da união, o acesso ao site é possível por meio do seguinte link: gru.inss.gov.br.

    Caso o recolhimento tenha valor inferior a R$ 50 o mesmo será feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), que deverá ser emitido através do site da Secretaria do Tesouro Nacional.

    O Sistema GRU de Cobrança do INSS é destinado para captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS. 

    Portaria 1.337

    Confira na íntegra o que diz a Portaria 1.337 de 9 de agosto de 2021:

    O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o constante do Processo Administrativo SEI nº 35014.294044/2020-78, resolve:

    Art. 1º Instituir o Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS, para utilização a partir de 1º de setembro de 2021.

    § 1º Até 30 de junho de 2022 será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação, admitidos pelo Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, estabelecendo-se a obrigatoriedade de uso do sistema após a referida data.

    § 2º Para o recolhimento de valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) permanece a utilização da Guia de Recolhimento da União – GRU Simples, a ser emitida no sítio da Internet da Secretaria do Tesouro Nacional.

    Art. 2º O Sistema GRU Cobrança do INSS destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS, em substituição à Guia da Previdência Social – GPS e à GRU Simples.

    Art. 3º As instruções para uso do Sistema encontram-se disponíveis em módulo específico do próprio Sistema.

    Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração a gestão do Sistema GRU Cobrança do INSS.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

    Fonte: Jornal Contábil

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