O Superior Tribunal de Justiça julgou no dia 21/03 o Recurso Especial 1.163.020/RS que discutia sobre a incidência de ICMS no fornecimento de energia elétrica sob as tarifas correspondentes ao custo da TUST e da TUSD.
No julgamento, o STJ demonstrou grande preocupação com o impacto financeiro que a exclusão das tarifas poderiam gerar aos Estados, votando contra os contribuintes, não reconhecendo que esse “impacto financeiro” que os Estados viriam a sofrer corresponde à devida devolução ao contribuinte por ter pago indevidamente esse valor a mais em sua conta de energia.
– Esse julgamento é definitivo e o assunto está encerrado?
– Como ficam as sumulas 166 e 391 do próprio STJ que são contrarias a essa decisão?
– Qual tribunal tem competência para julgar essa questão em definitivo, STJ ou STF?
Para responder essas dúvidas e esclarecer o tema em detalhes o IbiJus – Instituto Brasileiro de Direito em parceria com o Tributário.com convidou o Prof. Marcos Relvas para ministrar uma palestra ao vivo e online nessa quarta-feira (05/04) às 10h
O fato é que este assunto continua totalmente aberto, tanto no próprio STJ como em um eventual julgamento pelo STF.