Quinta Turma Erro médico. Indenização. Danos morais e materiais. Obrigação de meio. Prova de dolo ou culpa. Em tema de indenização por danos morais e materiais decorrentes de erro médico, o entendimento da Corte é no sentido de que a atividade desenvolvida pelo profissional da Medicina é obrigação de meio, onde ele deverá despender seus esforços no sentido de obter o melhor resultado possível, sem, contudo, vincular-se ao resultado, e, portanto, dependente de prova quanto ao dolo ou culpa em caso de infortúnio. Precedentes. Unânime. (ApReeNec 0025164-48.2014.4.01.3803, rel. Juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira (convocado), em 31/05/2017.)