BANCOS E EMISSORES DE CARTÕES DE CRÉDITO NÃO PODEM COBRAR ANUIDADES DE CARTÃO BLOQUEADO.
Por Renata Ramos da Cunha do Carmo*
As operadoras de cartões de crédito e bancos, em sua grande maioria, cobram de seus usuários tarifas denominadas anuidades. Tais cobranças têm por finalidade a administração do uso do cartão pelo cliente. O recolhimento dessa taxa é realizado através da fatura mensal de forma parcelada ou integral.
No entanto surge uma dúvida frequente: pode ser cobrada anuidade de cartão de crédito quando este não foi desbloqueado pelo usuário?
Mesmo que o cliente tenha requerido o cartão de crédito e o recebido, se não solicitou o desbloqueio, não pode o Banco ou a emissora de cartão de crédito efetuar a cobrança da anuidade.
A cobrança da anuidade conforme já explicado acima, tem por finalidade a administração do cartão, haja vista a utilização pelo cliente. Se não houve o uso do cartão, não pode haver cobrança.
O recolhimento da anuidade de cartão de crédito que não foi desbloqueado caracteriza cobrança antecipada de um serviço que não foi utilizado, conduta esta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). O pagamento deve corresponder ao serviço efetivamente prestado.
A pessoa que se sentir prejudicada poderá ingressar com demanda judicial, face o emissor do cartão, requerendo o seu cancelamento como a devolução de eventual valor pago indevidamente e indenização por danos morais.
Autora: *Renata Ramos da Cunha do Carmo, advogada, bacharel em direito e pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.