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Judiciário obriga INSS a pagar salário a gestantes

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    Judiciário obriga INSS a pagar salário a gestantes

    De Lira Alves | Notícias | 0 comentário | 19 julho, 2021 | 0

    Uma sentença e uma liminar obrigam o órgão a pagar, durante o período de pandemia, salário-maternidade

    Empregadores de gestantes afastadas do trabalho em decorrência da pandemia, com base na Lei nº 14.151, de maio, têm conseguido na Justiça repassar a conta ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma sentença e uma liminar obrigam o órgão a pagar salário-maternidade às funcionárias neste período de emergência.

    A discussão envolve empregadas que não podem exercer seu trabalho a distância. A norma obriga o empregador – pessoa física ou empresa – a manter o salário integral das funcionárias.

    Recentemente, uma empresa que presta serviços de atendimento médico de emergência a hospitais obteve sentença favorável na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo. A decisão obriga o pagamento de salário-maternidade a enfermeiras gestantes.

    A empresa alegou que seria impossível prestar serviços de enfermagem a distância e teria que contratar outros profissionais. Afirmou ainda que, de acordo com a Constituição, é dever do Estado garantir o direito à vida, à maternidade, à gestante e ao nascituro.

    Ao analisar o caso, a juíza Noemi Martins de Oliveira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu que a Lei nº 14.151/21 não definiu a quem compete o pagamento da remuneração da trabalhadora gestante se a atividade profissional for incompatível com o trabalho a distância (processo nº 5006449-07.2021.4.03.6183).

    Ela ainda levou em consideração o direito constitucional à saúde e o princípio da solidariedade, que embasa o dever coletivo da sociedade de financiar a Seguridade Social. “Não pode a empregadora ser obrigada a arcar com os encargos, na impossibilidade do exercício da profissão ocasionada pela crise emergencial de saúde pública”, diz.

    A advogada da empresa, Rafaela Calçada da Cruz, sócia do Pereira do Vale Advogados, afirma que, em meio à crise, não dá para a empresa arcar com o pagamento da empregada em casa. “Está mantido o direito da funcionária e a empresa pode se valer do benefício previsto na legislação previdenciária. É um grande trunfo, amortiza muito o prejuízo que a empresa pode se valer do benefício previsto na legislação previdenciária. É um grande trunfo, amortiza muito o prejuízo que a empresa teria”, diz.

    Recentemente, a advogada Débora Salvetti Pezzuol também obteve decisão favorável. Uma liminar no Juizado Especial de São Paulo para que o INSS seja obrigado a pagar salário-maternidade à babá de sua filha.

    Débora contratou a profissional em janeiro. Em maio, foi editada a lei, determinando o afastamento. A babá está agora com 16 semanas de gestação. “Essa lei é um pouco arbitrária ao transferir para o empregador todo o risco, no caso de funções incompatíveis com home office”, afirma.

    No pedido, ela destacou que o INSS já paga licença-maternidade antecipada para gestantes em atividades insalubres, como previsto no parágrafo 3º do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei nº 13. 467/17 (reforma trabalhista).

    Para Débora, o mesmo deveria ocorrer nessa situação de pandemia. “Os empregadores domésticos, principalmente, ficaram sem alternativa com essa nova lei. Ir para a Justiça foi a única forma de obter esse resguardo”, diz.

    A advogada ainda afirma que a Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do amparo à maternidade, diz que o ônus, para evitar a discriminação da mulher no ambiente de trabalho, deve ser arcado pelo Estado.


    Fonte: Valor Econômico

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