Ativos de renda fixa terão alíquota única de 15% sem prazo, assim como os fundos abertos
A proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) entregue pelo governo ao Congresso nesta quinta-feira prevê que as operações no mercado de ações terão apuração trimestral no IR. A alíquota será de 15% em todos os mercados ligados à bolsa.
“Pode ocorrer entre todas as operações, inclusive ‘day trade’ e cotas de fundos negociadas em bolsa”, traz apresentação do secretário da Receita Federal, José Tostes, sobre o tema.
Os ativos de renda fixa terão alíquota única de 15% sem prazo, assim como os fundos abertos, independentemente do prazo. O projeto ainda extingue em maio a cobrança do come-cotas. Fundos fechados multimercados terão alíquota única de 15% de IR, com o mesmo tratamento que fundos abertos no come-cotas, prevê o projeto. Além disso, fundos exclusivos terão o mesmo tratamento que os demais.
O projeto ainda acaba com a isenção de rendimentos para pessoas físicas nos fundos imobiliários. A tributação de IR dos demais cotistas de fundos imobiliários cai de 20% para 15%.
Durante entrevista coletiva, o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, comentou que há a ideia de fazer tributação do estoque dos fundos exclusivos em 2022 e que, depois, passem a ser sujeitos ao come-cotas. Ele destacou ainda que os fundos de investimento em ações seguem sem “come-cotas”, como é hoje.
Mombelli disse também que a Receita estuda como adequar melhor a tributação sobre previdência complementar privada, mas essa alteração ficou para um próximo passo.
Fonte: Valor Econômico