• Webmail
Lira Alves AdvogadosLira Alves AdvogadosLira Alves AdvogadosLira Alves Advogados
  • Home
  • A Empresa
  • Equipe
  • Atuação
    • Direito Tributário
    • Direito Societário e Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Trabalhista
    • Direito do Consumidor
    • Direito Imobiliário
    • NLA – Gestão Tributária
  • Clientes
  • Artigos
  • Multimídia
  • Ação Social
  • Contato

Moraes anula condenação trabalhista bilionária imposta pelo TST à Petrobras

    Início Notícias Moraes anula condenação trabalhista bilionária imposta pelo TST à Petrobras

    Moraes anula condenação trabalhista bilionária imposta pelo TST à Petrobras

    De Lira Alves | Notícias | 0 comentário | 29 julho, 2021 | 0

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou nesta quarta-feira (28) a maior condenação trabalhista da história da Petrobras, imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2018. A ação obrigava a estatal a corrigir os salários de 51 mil funcionários e, há dois anos, tinha impacto estimado em cerca de R$ 17 bilhões para a empresa.

    O processo foi aberto pelos trabalhadores da companhia, que pediam revisão de um acordo coletivo feito em 2007, no qual ficou decidido que adicionais ao salário, como trabalho noturno e referentes à periculosidade fizessem parte da base salarial. O pedido dos funcionários é que o cálculo fosse alterado, o que acabaria com a chamada remuneração mínima por nível e regime (RMNR), que estabelece um pagamento mínimo por cargo e região. 

    Na decisão, o ministro diz que não vê problemas no acordo feito à época e, por isso, deve continuar valendo. “O acórdão recorrido merece reforma, não se vislumbrando qualquer inconstitucionalidade nos termos do acordo coletivo livremente firmado entre as empresas recorrentes e os sindicatos dos petroleiros”, diz Moraes em decisão desta quarta.

    Na noite desta quarta-feira, a Petrobras e a Federação Única dos Petroleiros (FUP) divulgaram nota comentando a decisão. A estatal afirmou que “a decisão do Ministro Relator reconhece a validade do acordo coletivo de trabalho livremente firmado entre a Petrobras e os sindicatos, revertendo a decisão do TST (confira a nota completa abaixo). 

    Já a FUP afirmou que vai recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes. “É surpreendente que um tema dessa natureza e complexidade seja decidido de forma monocrática e durante o período de recesso do Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou o coordenador geral da Federação Única dos Petroleiros(FUP), Deyvid Bacelar.

    A interpretação do sindicato é que uma decisão individual do ministro não é definitiva e está sujeita a recurso do colegiado do STF. “A FUP vai recorrer para que o processo seja submetido à decisão colegiada – onde há, inclusive, oportunidade de se manter sustentação oral -, como foi a do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu ganho de causa ao trabalhador”, informou a federação, em nota.

    Confira a íntegra da nota divulgada pela Petrobras:

    A Petrobras informa que tomou conhecimento de decisão favorável proferida pelo Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal, em recursos interpostos contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a revisão da metodologia de apuração do complemento de Remuneração Mínima Por Nível e Regime (RMNR). A decisão do Ministro Relator reconhece a validade do acordo coletivo de trabalho livremente firmado entre a Petrobras e os sindicatos, revertendo a decisão do TST. Nas informações trimestrais de 31/03/2021, para esses processos, o valor de R$ 0,7 bilhão, classificado como perda provável, está reconhecido no passivo como provisão para processos judiciais e administrativos, e o valor de R$ 30,2 bilhões, classificado como perda possível, está incluído como processos judiciais não provisionados. A Petrobras informa que a decisão de hoje ainda pode ser objeto de recurso e está avaliando se haverá efeitos em suas demonstrações financeiras. Informações adicionais sobre o assunto estão apresentadas nas demonstrações financeiras de 2020, através da nota explicativa 20.1 – Processos judiciais provisionados e 20.3 – Processos judiciais não provisionados – processos de natureza trabalhista.

    Fonte: Valor CNN Brasil

    nao ha tags

    Posts recentes

    • Como ficam os valores de benefícios do INSS em 2022?
    • INSS: aposentados não receberão o 14° salário em 2021?
    • Qual o prazo para o trabalhador receber o 13º salário?
    • Aposentados e pensionistas têm até dia 11 para agendar perícia médica
    • Pensão por morte para dependentes do MEI

    Arquivos

    • novembro 2021
    • outubro 2021
    • setembro 2021
    • julho 2021
    • junho 2021
    • maio 2021
    • outubro 2019
    • julho 2018
    • maio 2018
    • dezembro 2017
    • outubro 2017
    • setembro 2017
    • agosto 2017
    • julho 2017
    • junho 2017
    • maio 2017
    • abril 2017
    • março 2017
    • fevereiro 2017

    Categorias

    • Artigo
    • Notícias
    • Sem categoria
    LIRA ALVES Advogados
    Copyright 2017 Lira Alves Advogados | Todos os Direitos Reservados
    • Home
    • A Empresa
    • Equipe
    • Atuação
      • Direito Tributário
      • Direito Societário e Empresarial
      • Direito Civil
      • Direito Trabalhista
      • Direito do Consumidor
      • Direito Imobiliário
      • NLA – Gestão Tributária
    • Clientes
    • Artigos
    • Multimídia
    • Ação Social
    • Contato
    Lira Alves Advogados