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INSS quer acabar com aposentadoria por contribuição única

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    INSS quer acabar com aposentadoria por contribuição única

    De Lira Alves | Notícias | 0 comentário | 28 outubro, 2021 | 0

    Uma Nota Técnica do INSS comunicou que o órgão deseja suspender a concessão de novas aposentadorias por contribuição única.

    A contribuição única é uma forma dos segurados do INSS aumentarem o valor do seu benefício, com essa contribuição o valor de uma aposentadoria pode até triplicar, porém isso pode acabar.

    Após a reforma da previdência, o segurado que estava prestes a se aposentar até julho de 1994 poderia aumentar o valor da sua aposentadoria por meio de uma única contribuição, mas por meio de uma nota técnica o INSS comunicou que deseja colocar um fim a essa contribuição única.

    Veja a seguir mais informações sobre a nota técnica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que a aposentadoria por contribuição única pode acabar.

    Aposentadoria por contribuição única, o que é isso?

    Depois da reforma da Previdência, o segurado do INSS pode conseguir que uma aposentadoria de um salário mínimo aumente seu  valor para cerca de R$ 3.800, com apenas uma contribuição. 

    O fim da contribuição única?

    A recomendação feita pelo INSS consta de documento técnico interno do órgão de 30/04/2021 a reportagem do Agora São Paulo teve acesso a este documento e publicou os fatos. 

    A nota técnica elaborada pelo INSS faz recomenda que sejam suspensas a concessão de novas aposentadorias calculadas com contribuição única a partir de julho de 1994, com o objetivo de aumentar o valor do benefício

    No documento, o INSS diz que a concessão de benefícios nessas circunstâncias causa a violação aos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, e isso caracteriza abuso de direito e enriquecimento sem causa.

    A nota com as recomendações foi enviada à presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde ela será avaliada e a consultoria jurídica vai ajudar a decidir a melhor decisão a ser tomada nessas situações.

    Fonte : Jornal Contábil

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