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Mulher receberá indenização por ter acesso ao e-mail impedido

De LiraAlves | Artigo | 0 comentário | 1 agosto, 2017 | 0

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 01/08/2017 11:05

Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenaram a Telemar/ Oi a pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a uma mulher que ficou sem acesso ao seu e-mail pessoal e ao Facebook. De acordo com os autos do processo, o então companheiro de F.G.C invadiu seu correio eletrônico e mídia social, alterando as senhas.

O homem ainda trocou o nome do perfil na rede social para “Judas Escariotes”, além de postar mensagens e fotos ofensivas. A mulher diz que entrou em contato com a empresa pelo “Fale Conosco”, mas não teve sucesso.

“A primeira demandada (Telemar Norte Leste S/A) deveria agir com diligência, providenciando o suporte necessário à consumidora para que resolvesse a questão de mudança de senha e assim pudesse acessar o site do segundo suplicado (Facebook) e retirar as publicações de conteúdo ofensivo”, escreveu o desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, relator do recurso.

Processo nº: 0024052-03.2014.8.19.0087

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