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O PACTO DE VARSÓVIA PREVALECE NAS RELAÇÕES DE CONSUMO – EXTRAVIO DE BAGAGEM.

De LiraAlves | Artigo | 0 comentário | 5 junho, 2017 | 0

Limitação de indenizações por danos decorrentes de extravio de bagagem com fundamento na Convenção de Varsóvia.

Relator: MIN. GILMAR MENDES 

Leading Case: RE 636331

Há Repercussão?
Sim

Ver descrição [+]
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 178, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de limitação, com base na Convenção de Varsóvia (Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional), das indenizações por danos morais e materiais decorrentes de extravio de bagagem. [-]

Ver tese [+]
Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor

 

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