Fonte: Rioprevidência
A suspensão das pensões ilegítimas de filhas maiores solteiras de servidores estaduais falecidos foi mantida pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em julgamento relatado pelo desembargador Marcelo Buhatem, realizado nesta terça-feira (14/02). A Câmara acolheu à unanimidade os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em Ação Civil Púbica proposta pela Defensoria Pública.
Na ação, a Defensoria impugnou o recadastramento das filhas maiores solteiras feito pelo Rioprevidência a partir de 2013, alegando que foi abusivo e não respeitou o contraditório e a ampla defesa, e sustentando, ainda, que as pensionistas deveriam ter a pensão mantida, mesmo que tivessem passado a viver em união estável. A PGE já havia ganhado na primeira instância, o que provocou o recurso da Defensoria, o qual também resultou favorável à PGE.
A PGE alegou que o recadastramento foi realizado para garantir que os demais pensionistas que realmente tinham direito ao benefício continuassem recebendo. As mais de seis mil pensionistas que tiveram o benefício suspenso não cumpriam mais as exigências legais para o recebimento da pensão, pois tinham formado família, viviam em união estável e muitas tinham filhos com seus companheiros.
Para decidir pela suspensão dos benefícios, o Rioprevidência abriu processo administrativo para cada pensionista e todas tiveram respeitado o contraditório e a ampla defesa, de acordo com os prazos estabelecidos pela legislação. A suspensão das pensões ilegítimas resultou em economia de aproximadamente R$ 1 bilhão aos cofres do Estado.