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Plano de saúde deve cobrir tratamento pelo método ABA para autismo

    Início Notícias Plano de saúde deve cobrir tratamento pelo método ABA para autismo

    Plano de saúde deve cobrir tratamento pelo método ABA para autismo

    De Lira Alves | Notícias | 0 comentário | 24 setembro, 2021 | 0

    Operadora deve autorizar tratamento em clínica especializada de sua rede de atendimento, situada próxima à residência da criança, sob pena de multa.

    O desembargador Luis Mario Galbetti, da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, negou recurso de uma operadora de saúde e manteve liminar que decidiu que o plano deve cobrir tratamento especializado a criança autista.

    Consta nos autos que a criança foi diagnosticada com autismo moderado, cujo tratamento indicado é a psicoterapia de análise de comportamento aplicada. Alega que a interrupção do tratamento pode trazer graves prejuízos ao desenvolvimento da criança.

    O juízo de primeiro grau deferiu a tutela para determinar que a operadora de saúde custeie a realização do tratamento especializado em clínica especializada de sua rede de atendimento, situada próxima à residência da criança, sob pena de multa.

    Em recurso, a operadora alegou que o juízo sequer requereu nota técnica do NATJUS, de modo a viabilizar a pertinência técnica do tratamento e que a 4ª turma do STJ entendeu como experimental o tratamento pelo método ABA.

    Ao analisar o caso, o relator ressaltou que as questões postas devem suscitadas e avaliadas por ocasião do julgamento do mérito, porque suficientemente convencido o juízo a respeito da probabilidade do direito alegado e do risco do perigo de dano, caso a tutela requerida seja deferida apenas em cognição exauriente.

    Fonte: Migalhas

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