Justiça reconheceu ao cônjuge sobrevivente o direito de pleitear indenização de danos morais pela cobrança de dívida inexistente contra o nome do morto, mesmo que o suposto fato gerador da dívida tenha ocorrido após a morte.
Com a decisão, a empresa American Express terá de indenizar uma viúva cujo marido teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito dois anos após seu falecimento. Acompanhando o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Turma proveu parcialmente o recurso da viúva e do espólio do morto contra a empresa.
Fonte: http://www.conjur.com.br