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PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA JURISDIÇÃO

De LiraAlves | Artigo | 0 comentário | 11 maio, 2017 | 0

A Constituição Federal assegura a todos o Princípio da Universalidade da Jurisdição, não mais exigindo que a lesão ao direito seja apreciada pela instância administrativa, como condição para apreciação pelo Poder Judiciário. Assim, nenhuma limitação impeditiva de ingresso em juízo poderá ser exigida.

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