Benefício é um direito do trabalhador e pode ser pago em duas parcelas
Novembro chegou e com ele uma expectativa para o recebimento do 13o salário. Ele é pago no final de ano e, normalmente, realizado em duas parcelas, contendo os descontos de INSS, FGTS e imposto de renda. É um dinheiro extra bastante esperado por todos os trabalhadores que estão sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este pagamento pode ocorrer em duas parcelas. Porém, há locais que antecipam o pagamento, com o intuito de injetar dinheiro na economia local durante um período de crise. A Lei determina que a primeira parcela seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. A segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Ele funciona como um abono natalino para ajudar nas despesas extras. O 13º é um direito de todo o trabalhador e é equivalente ao tempo de serviço no ano base.
O empregado também tem direito ao benefício quando o contrato de trabalho for extinto, seja por prazo determinado ou até por pedido de dispensa do trabalhador. Somente o profissional dispensado por justa causa não tem direito ao benefício.
Como é o cálculo do 13º?
ara definir o valor a ser recebido no 13° salário basta dividir o salário integral por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano base.
É importante lembrar que as horas extras, adicionais de insalubridade e noturno e as comissões também entram no cálculo do abono natalino. Portanto, o pagamento não é apenas do salário bruto.
13° salário dos aposentados e pensionistas
Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação. Essa ocorre de forma parcial no último trimestre do ano. Porém, devido à pandemia de Covid-19, os pagamentos foram antecipados, acontecendo no primeiro semestre.
Diante desta antecipação, está sendo discutida a possibilidade de pagar o 14º salário. O Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre o pagamento do abono natalino em dobro foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto prevê que o 13° salário em dobro seja pago aos aposentados e pensionistas do INSS até 2023.
Fonte: Jornal Contábil