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Vacina contra a Covid-19 é motivo ou não de demissão por justa causa?

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    Vacina contra a Covid-19 é motivo ou não de demissão por justa causa?

    De Lira Alves | Notícias | 0 comentário | 3 novembro, 2021 | 0

    Portaria do Governo Federal que proíbe demissão por justa causa está gerando polêmica

    A portaria baixada pelo Governo Federal na segunda-feira, 1º, proibindo empregadores de exigirem o certificado de vacinação de seus funcionários é inconstitucional, na avaliação dos advogados trabalhistas. Os especialistas ressaltam que a medida assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, contraria diferentes decisões e orientações da Justiça do Trabalho, dando ênfase ao entendimento de que a saúde e segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo.

    Polêmica e muitos argumentos para ambos os lados é o que cerca esse assunto. Afinal, demitir um funcionário por justa causa por não querer tomar a vacina é legal? E se este trabalhador não puder ser imunizado por ter alguma alergia? Em contrapartida, é seguro colocar toda a equipe em risco, porque um ou dois não receberam a vacina?

    Polêmicas sobre a decisão

    A Portaria do Governo determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. Também não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação. Essa medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas no tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores. Especialistas dizem que portaria não pode restringir nem criar direitos, mas apenas regulamentar o que a lei prevê. E não há lei sobre o assunto.

    O texto classifica como “prática discriminatória” a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação. Essa exigência pode ser igualada como prática discriminatória relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores são proibidos por lei de adotar.

    A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.

    Na avaliação dos advogados, os fundamentos citados para a edição da portaria contradizem o estabelecido por artigo da Constituição que garante aos empregados a segurança e saúde em suas atividades empregatícias. Eles questionam como poderão os empregadores, além das ações que já lhes competem, garantir a saúde e integridade de seus empregados se não podem, ao menos, ter o controle de quem está, de fato, imunizado?

    Enfim, a discussão está longe de chegar a um denominador comum. Advogados, juízes, Tribunais e Governo Federal divergem em suas opiniões e pontos de vista. Por ser uma doença nova, a Covid-19 não tem uma legislação própria e, por isso mesmo, é motivo de interpretações divergentes.

    Fonte: Jornal Contábil

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