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TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA

De LiraAlves | Artigo | 0 comentário | 11 maio, 2017 | 0

A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.

 

Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração).

 

Min. Nancy Andrighi

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