A indenização por lucros cessantes exige comprovação objetiva de que eles seriam conseguidos sem a interferência do evento danoso. Ao dar provimento a um recurso do Banco do Nordeste, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afirmaram que tal condenação não pode ser apoiada apenas em probabilidade de lucros ou conjecturas sobreLeia mais