DIREITO CIVIL ALIMENTOS Prisão civil não serve para cobrança de débitos pretéritos. A CF/88 (art. 5º, LXVII) só admite a prisão por dívida decorrente de pensão alimentícia quando a não prestação é voluntária e inescusável: “LXVII — não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigaçãoLeia mais